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Comitê de Ética em Pesquisa - CEP / UEMG

O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado de Minas Gerais – CEP/UEMG – é um órgão colegiado de natureza técnica-científica, consultiva, deliberativa, normativa e independente responsável por proteger o bem-estar dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir para o desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos em pesquisas realizadas no âmbito da Universidade de Minas Gerais conforme estabelecido através da resolução do CNS 466/12, CNS 510/2016 e suas complementares.

Todos os trabalhos realizados na instituição e que envolvam pesquisa em seres humanos, ou seja, onde humanos são o sujeito da pesquisa, deverão ser analisados pelo CEP da UEMG que desempenhará um papel consultivo educativo fomentando a discussão da ética em torno da ciência e visando contribuir para a produção científica desenvolvida pelos alunos e docentes da instituição.

Nos termos da Resolução 466/12 e 510/2016 do CNS – Ministério da Saúde, Pesquisa envolvendo seres humanos é toda aquela que individual ou coletivamente, envolva o ser humano de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais. Todo projeto que é cadastrado no CEP, até 15 dias antes da data agendada para a próxima reunião do CEP, será analisado nesta reunião. Os membros, pareceristas, deverão ter, pelo menos, 15 dias de prazo para a emissão do seu parecer. Os demais protocolos de pesquisa que derem entrada no CEP serão distribuídos para a próxima reunião ordinária. O CEP terá, então, o prazo de trinta dias para emitir o parecer.

PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA SUBMISSÃO DA PESQUISA

· Para devida análise do CEP, o pesquisador deve enviar, através da Plataforma Brasil (http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf), os seguintes documentos, descritos nas Resoluções supracitadas, de acordo com as diretrizes e normas da CONEP:

FOLHA DE ROSTO: Este formulário é gerado a partir do devido preenchimento das informações solicitadas durante a submissão da pesquisa na Plataforma Brasil. O mesmo deverá ser impresso, devidamente assinado pelo pesquisador e pela(s) instituição(ões) responsável(veis) (patrocinador – se houver- e pela instituição proponente) e digitalizado para inclusão na Plataforma Brasil durante a submissão da pesquisa.

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE): Nas pesquisas em que o projeto não dispensar, com devida justificativa, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o mesmo deve ser digitalizado e anexado ao sistema durante a submissão do projeto de pesquisa. Durante o desenvolvimento do trabalho, o TCLE deverá ser feito em duas vias, sendo que uma via será entregue ao sujeito da pesquisa após ser assinado pelos interessados e a outra ficará em poder do pesquisador. Para os projetos cuja metodologia se encaixa nos pressupostos da Resolução 510/2016, deverão ser explicados os procedimentos para o processo do consentimento e assentimento livre e esclarecido.

PROJETO DE PESQUISA: Documento emitido pelo pesquisador. Após preencher todas as informações referentes à pesquisa, o sistema gera automaticamente o projeto. Além do detalhamento do projeto através da Plataforma Brasil, solicitamos que o pesquisador envie em anexo o projeto na íntegra para análise.

INSTRUMENTOS DE PESQUISA: Questionários ou informações sobre outros instrumentos relacionados à coleta de dados. Caso seja realizada gravação ou filmagem, o pesquisador deverá enviar também o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS. Anexar arquivo referente ao questionário e/ou roteiro de entrevista sempre que houver.

TERMO DE ANUÊNCIA: Autorização assinada pelo responsável pela instituição ou local onde os dados para a pesquisa serão coletados.

TERMO DE ASSENTIMENTO: Documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais. Informa-se que este Termo de Assentimento não tem poder legal e não exclui a necessidade do TCLE assinado pelo representante legal. Com o objetivo de resguardar os sujeitos da pesquisa, implicitamente e proteger o pesquisador e os demais envolvidos no que se refere às responsabilidades inerentes à pesquisa.

A falta de qualquer documento decorrerá na não aceitação do projeto.

· Para a avaliação pelo CEP, o projeto deve ser submetido na plataforma Brasil, até 15 dias antes da data da reunião, após esse prazo, será avaliado somente na reunião subsequente. Clique aqui para visualizar nosso Calendário de Reuniões - 2018 .

· O CRONOGRAMA DE ATIVIDADES desenvolvidas deve estar de acordo com os prazos, considerando o início da coleta de dados somente após a aprovação pelo CEP.

Composição do CEP/UEMG:

Coordenador: Prof.ª Wânia Maria de Araújo
Sub-Coordenador: Matheus Batista dos Reis
Funcionária Administrativa: D'Cassiane Raidan Winter

Contato CEP/UEMG
(31) 3916-8747
cep.reitoria@uemg.br

 


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