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Confira aqui detalhes sobre a legislação que trata da transparência de dados oficiais

25/05/2012

O amplo acesso à informação no âmbito do Poder Executivo estadual passa a ser assegurado por meio do Decreto 45.969, publicado na edição desta sexta-feira (25) do Minas Gerais, Diário Oficial dos Poderes do Estado, assinado pelo governador  Antônio Anastasia. O Decreto normatiza a aplicação da Lei Federal nº 12.527, também conhecida como Lei da Acesso à Informação.
Confira a seguir perguntas e respostas com esclarecimentos sobre os principais pontos da Lei Federal e do Decreto Estadual:
1. O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei Federal12527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar.
 2. Quais providências o Governo do Estado tomou para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação?
Foram realizadas reuniões para treinamento de aproximadamente 200 servidores (assessores de comunicação, auditores internos e gestores de sítios eletrônicos) com relação à Lei de Acesso à Informação. Além disso, as estruturas que o Governo do Estado já dispunha estão sendo reestruturadas para se adequar à nova Lei.
 3. O Governo do Estado criou alguma legislação específica para regulamentar a Lei Federal?
Em 25/05/2012 foi publicado no jornal “ Minas Gerais” (Diário Oficial dos Poderes do Estado) o Decreto Estadual Nº 45.969, do governador Antonio Anastasia, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela administração direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente, com vistas a garantir o acesso à informação, nos termos da legislação estadual vigente e da Lei Federal nº 12.527/2011. 
4. Como os cidadãos podem solicitar informações com base na Lei Federal 12.527/2011 e no Decreto Estadual Nº 45.969?
A Política de Transparência do Governo de Minas Gerais não se inaugura agora. O Estado já dispõe de vários mecanismos de consulta para a população, que agora estão sendo adequados aos princípios da Lei de Acesso à Informação. O acesso às informações dos órgãos que integram o Poder Executivo Estadual está assegurado a todos os cidadãos das seguintes formas:
- Atendimento presencial: Os cidadãos poderão procurar as 28 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) localizadas em todas as regiões do Estado. Os endereços das UAIs podem ser acessados por meio do seguinte link: http://www.mg.gov.br/governomg/portal/m/governomg/acesso-rapido/10652-uai/10652/5309. Em Belo Horizonte, o pedido de informações poderá ser feito também no protocolo geral da Cidade Administrativa, instalado no primeiro andar do Prédio Gerais.Nas cidades onde não existem UAIs, estão sendo providenciados formulários físicos que serão disponibilizados em instituições do Estado.
- Atendimento eletrônico: No Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais – www.transparencia.mg.gov.br – qualquer cidadão pode acessar, informações gerais para o acompanhamento de programas e ações dos órgãos estaduais, registros de despesas, repasses ou transferências de recursos financeiros, além de informações relativas a procedimentos licitatórios, incluindo os respectivos editais e resultados. As informações não disponíveis no Portal da Transparência poderão ser solicitadas por meio da seção “Fale Conosco” existente no mesmo site. Neste caso, o cidadão preencherá um formulário e, ao cadastrar o pedido, receberá um número de protocolo, que permitirá o acompanhamento do pedido pelo próprio Portal.
- Atendimento telefônico: Por meio da Linha de Informação do Governo do Estado de Minas Gerais (LigMinas 155), os cidadãos poderão obter orientações sobre como fazer algum pedido de informação, utilizando a opção “9” do menu. A ligação é gratuita e pode ser feita de telefone fixo, celular ou público de qualquer lugar do Estado.
 5. Quanto tempo os órgãos públicos estaduais têm para fornecer as informações solicitadas?
Conforme prevê a Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o prazo para as respostas é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
 6. Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
 7. É preciso apresentar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
8. Quais informações poderão ser solicitadas?
Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos.
9. Algum tipo de informação é restrita ou considerada sigilosa?
A Lei Federal prevê a transparência como regra e o sigilo como exceção. O Decreto que normatiza essa questão no âmbito estadual segue esse mesmo princípio. De acordo com a Lei Federal não podem ser liberadas informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de Justiça também não serão divulgados. Nestes casos, as informações deverão ser classificadas por graus de sigilo em: ultrassecreta, secreta e reservada.
 10. O Governo do Estado está fazendo a classificação de documentos sigilosos, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação? Quando essa classificação será concluída?
Comissões criadas no âmbito de cada secretaria de Estado estão cuidando da classificação de documentos. De acordo com o artigo 39 da Lei Federal 12.527/2011, os governos têm dois anos, a partir de sua promulgação, para fazer essa classificação de documentos.

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